Programa de indicação · Prazo indeterminado
Quem confia,compartilha.
O Excelência Compartilhada reconhece as famílias, os colaboradores e os parceiros que apresentam as escolas do Grupo A Educacional a uma família nova. A partir de 24 de agosto de 2026, o programa vale por prazo indeterminado.
Leva três minutos. Sem limite de indicações.
Reconhecimento
R$ 1.500,00
por aluno novo com matrícula efetivada
Início
24/08/2026
vigência por prazo indeterminado
Direito ao prêmio
Após o início das aulas
do aluno indicado
Limite
Sem limite
cada matrícula gera um reconhecimento
01 · Como funciona
Quatro passos, e a escola cuida do resto
Você apresenta a escola. A partir daí, quem conduz o atendimento e a matrícula é a nossa equipe.
Você indica
Preenche o formulário oficial com o nome e o contato do responsável pelo candidato. Três minutos.
A escola acolhe
Uma pessoa da nossa equipe de matrículas entra em contato com a família indicada. Não é robô.
A família conhece
A família visita a unidade, conversa com a nossa equipe de matrículas e faz a matrícula.
Você é reconhecido
Com a matrícula efetivada e as aulas iniciadas, o reconhecimento é devido.
Atenção ao momento do registro. O formulário precisa ser preenchido antes do primeiro contato do candidato com a escola. Uma indicação registrada depois desse contato não é válida, mesmo que a matrícula aconteça. Registre primeiro, avise a família depois.
02 · Quem participa
Vale para famílias, colaboradores e parceiros
-
Famílias
Alunos regularmente matriculados nas escolas do Grupo A Educacional e seus responsáveis. O reconhecimento é pago a apenas um responsável financeiro da família indicadora.
-
Colaboradores
Colaboradores do Grupo A Educacional, com ou sem filho matriculado. O valor tem natureza eventual, não integra a remuneração e não se incorpora ao salário para nenhum efeito trabalhista ou previdenciário.
-
Parceiros
Parceiros do Grupo A Educacional, exceto parcerias esportivas. O reconhecimento é pago ao próprio indicador.
03 · Reconhecimento
Quanto é, e quando entra na conta
Valor por aluno
R$ 1.500,00
Fixo, em parcela única, por transferência bancária. Sem limite de indicações: cada matrícula efetivada gera um reconhecimento.
- Quando o direito nasce
- Somente após o efetivo início das aulas do aluno indicado.
- Indicações do ano letivo de 2027
- Pagamento em março de 2027, desde que o aluno tenha iniciado efetivamente as aulas e permaneça regularmente matriculado na data do pagamento.
- Matrículas feitas depois do início do ano letivo
- Pagamento no mês subsequente ao efetivo início das aulas, em parcela única.
- Dados bancários
- O formulário de indicação não pede dados bancários. Após a averiguação da indicação, o Grupo entra em contato com você para solicitar os dados de pagamento.
04 · Antes de indicar
Seis coisas que decidem se a indicação vale
São elas que mais geram indicação inválida. Vale um minuto de leitura antes de preencher.
Preencha o formulário antes do primeiro contato do candidato com a escola. Depois desse contato, a indicação não vale.
Vale para candidatos novos, sem vínculo atual ou anterior com nenhuma escola do Grupo. Ex-aluno não vale.
Indicação de irmão de aluno matriculado não é válida.
Em indicações duplicadas do mesmo candidato, vale a primeira registrada, pela data e hora de envio.
Peça autorização à família antes de informar o contato dela para a escola.
A conversa sobre valores e condições de matrícula é conduzida pela escola, na visita à unidade.
05 · Nossas escolas
Cinco escolas em São Paulo
A indicação vale para qualquer uma delas. Você escolhe a unidade no formulário.
Colégio Aprendendo a Aprender
R. Fidalga, 532 – Vila Madalena, São Paulo/SP
Colégio Horizontes
R. Fidalga, 548 – Vila Madalena, São Paulo/SP · 05432-000
Colégio Concórdia
R. Januário Zíngaro, 116 – Campo Limpo, São Paulo/SP · 05794-300
Liceu Santa Cruz
R. São Nicásio, 420 – Mooca, São Paulo/SP · 03128-050
Centro de Ensino São José
Av. Otacílio Tomanik, 262 – Butantã, São Paulo/SP
06 · Perguntas frequentes
As doze perguntas que mais chegam
Quanto eu recebo por indicação?
R$ 1.500,00 por aluno novo com matrícula efetivada. É valor fixo, em parcela única, por transferência bancária.
Quando o valor é pago?
O direito nasce depois que o aluno indicado começa efetivamente as aulas. Para as indicações do ano letivo de 2027, o pagamento é feito em março de 2027, com o aluno em aula e regularmente matriculado na data do pagamento. Para matrículas feitas depois do início do ano letivo, o pagamento sai no mês subsequente ao início das aulas.
Tem limite de indicações?
Não tem. Cada matrícula efetivada gera um reconhecimento. Se você indicar três famílias e as três se matricularem, são três reconhecimentos.
Quem pode indicar?
Famílias de alunos regularmente matriculados nas escolas do Grupo, colaboradores do Grupo A Educacional e parceiros do Grupo, exceto parcerias esportivas.
Quem pode ser indicado?
Candidatos novos, sem vínculo atual ou anterior com qualquer escola do Grupo A Educacional.
Posso indicar o irmão de um aluno da escola?
Não. Indicação de irmão de aluno matriculado não é válida, e indicação de ex-aluno de qualquer unidade também não.
Já falei da escola para uma amiga. Ainda vale?
Vale se você registrar a indicação antes do primeiro contato dela com a escola. Depois desse contato, a indicação não vale mais, mesmo que a matrícula aconteça. O melhor caminho é registrar primeiro e avisar a família depois.
E se duas pessoas indicarem a mesma família?
Vale a primeira indicação registrada, pela data e hora de envio do formulário.
Sou colaborador. Preciso ter filho matriculado?
Não. Colaboradores do Grupo participam do programa com ou sem filho matriculado. No caso de colaboradores e parceiros, o valor tem natureza eventual: não integra a remuneração e não se incorpora ao salário para nenhum efeito trabalhista ou previdenciário.
Preciso informar dados bancários no formulário?
Não. O formulário de indicação não coleta dados bancários. Após a averiguação da indicação, o Grupo A Educacional entra em contato com o beneficiário para solicitar os dados de pagamento.
O que acontece se a matrícula for cancelada?
Não há pagamento se a matrícula for cancelada, trancada ou transferida antes do início das aulas ou antes da data prevista para o pagamento. Se o valor já tiver sido pago, ele é compensado.
Como a escola trata os dados da família que eu indicar?
Os dados são usados apenas para entrar em contato com a família, apresentar a unidade, conduzir o processo de matrícula e validar o reconhecimento. No primeiro contato, a escola informa quem indicou, por que está entrando em contato e como pedir a exclusão dos dados.
A família pode pedir, a qualquer momento, a exclusão dos seus dados e a retirada do seu nome da lista de indicações que recebemos, pelo e-mail contato@grupoaeducacional.com.br. O tratamento segue a Lei 13.709/2018 (LGPD) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990).
07 · Regulamento oficial
Regulamento oficial do Excelência Compartilhada
Esta é a versão vigente. O texto vive nesta página, então nunca fica desatualizado.
01 · Como funciona
- Você indica. Preenche o formulário oficial com o nome e o contato do responsável pelo candidato.
- A escola acolhe. A nossa equipe de matrículas entra em contato com a família indicada.
- A família conhece. A família visita a unidade, conversa com a nossa equipe de matrículas e faz a matrícula.
- Você é reconhecido. Com a matrícula efetivada e as aulas iniciadas, o reconhecimento é devido.
Atenção ao momento do registro. O formulário precisa ser preenchido antes do primeiro contato do candidato com a escola. Uma indicação registrada depois desse contato não é válida, mesmo que a matrícula aconteça.
02 · Vigência
O programa entra em vigor em 24 de agosto de 2026 e vale por prazo indeterminado. Permanece ativo até que o Grupo A Educacional o suspenda ou encerre formalmente, com aviso publicado na página oficial do programa. A versão vigente deste regulamento é sempre a publicada nesta página.
03 · Quem participa
O programa vale para famílias, colaboradores e parceiros do Grupo A Educacional.
Pode indicar:
- Famílias: alunos regularmente matriculados nas escolas do Grupo A Educacional e seus responsáveis.
- Colaboradores do Grupo A Educacional.
- Parceiros do Grupo A Educacional, exceto parcerias esportivas.
Pode ser indicado:
- Candidatos novos, sem vínculo atual ou anterior com qualquer escola do Grupo A Educacional.
Não são válidas:
- Indicação de irmão de aluno matriculado.
- Indicação de ex-aluno de qualquer unidade do Grupo.
- Candidato que já tenha sido contatado pela escola ou já tenha iniciado processo de matrícula.
- Autoindicação.
04 · Regras da indicação
- No formulário, o indicador confirma que os responsáveis pelo candidato autorizaram previamente o compartilhamento do nome e do contato.
- Em caso de indicações duplicadas do mesmo candidato, vale a primeira registrada, pela data e hora de envio do formulário.
- A escola entra em contato diretamente com o responsável pelo candidato. A conversa sobre valores e condições de matrícula é conduzida exclusivamente pela escola, na visita à unidade. O indicador apresenta a escola; não negocia nem antecipa condições comerciais em nome dela.
05 · Reconhecimento e pagamento
| Item | Regra |
|---|---|
| Valor | R$ 1.500,00 por aluno novo com matrícula efetivada, em parcela única. |
| Famílias | Pago a apenas um responsável financeiro da família indicadora. |
| Colaboradores e parceiros | Pago ao próprio indicador. O valor tem natureza eventual, não integra a remuneração e não se incorpora ao salário para nenhum efeito trabalhista ou previdenciário. |
| Forma | Transferência bancária. Após a averiguação da indicação, o Grupo A Educacional entra em contato com o beneficiário para solicitar os dados bancários. O formulário de indicação não coleta dados bancários. |
| Quantidade | Não há limite de indicações por participante. Cada matrícula efetivada gera um reconhecimento. |
Direito ao reconhecimento. Constitui-se somente após o efetivo início das aulas do aluno indicado.
Pagamento. Para as indicações referentes ao ano letivo de 2027, o reconhecimento será pago em março de 2027, desde que o aluno indicado tenha iniciado efetivamente as aulas e permaneça regularmente matriculado na data do pagamento. Para matrículas realizadas após o início do ano letivo, o pagamento será efetuado no mês subsequente ao efetivo início das aulas do aluno indicado, em parcela única, via transferência bancária ao beneficiário.
Não haverá pagamento do reconhecimento caso a matrícula seja cancelada, trancada ou transferida antes do início das aulas ou antes da data prevista para o pagamento.
06 · Condições de validação
- A matrícula está sujeita à disponibilidade de vagas e à entrevista com a coordenação pedagógica.
- A matrícula é considerada efetivada com o contrato assinado e a primeira parcela paga.
- Não haverá pagamento caso a matrícula seja cancelada, trancada ou transferida antes do início das aulas ou antes da data prevista para o pagamento. Se o valor já tiver sido pago, ele é compensado.
O reconhecimento não depende do desempenho do indicador nem de meta de indicações. Depende apenas de a matrícula do aluno indicado se confirmar e se manter.
07 · Proteção de dados
O Grupo A Educacional trata os dados informados no formulário apenas para entrar em contato com a família indicada, apresentar a unidade, conduzir o processo de matrícula e validar o reconhecimento.
- Ao enviar o formulário, o indicador declara ter obtido autorização prévia dos responsáveis pelo candidato. O Grupo A Educacional não trata dados de crianças e adolescentes fornecidos sem essa autorização.
- No primeiro contato, a escola informa à família indicada quem a indicou, por que está sendo contatada e como pedir a exclusão dos seus dados.
- A família indicada pode pedir, a qualquer momento, a exclusão dos seus dados e a retirada do seu nome da lista de indicações que recebemos, pelo e-mail contato@grupoaeducacional.com.br.
- Dados de indicações que não resultarem em matrícula são eliminados em até 12 meses do registro, salvo obrigação legal de guarda.
O tratamento segue a Lei 13.709/2018 (LGPD) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), inclusive quanto ao melhor interesse da criança e do adolescente.
08 · Disposições finais
- Participar do programa implica a plena aceitação destas regras.
- O reconhecimento é pessoal e intransferível e não pode ser convertido em crédito escolar nem em qualquer outra forma de premiação.
- O programa não é sorteio, concurso nem promoção comercial e não exige nenhum pagamento do participante.
- O Grupo A Educacional pode alterar este regulamento a qualquer momento, sempre com publicação da nova versão nesta página.
- Os casos não previstos são decididos pela Direção do Grupo A Educacional.