
Desde 17 de março de 2026, o Brasil tem uma lei feita para a infância que vive on-line: o ECA Digital (Lei 15.211/2025). E, como toda novidade importante, ela chegou cercada de informação pela metade.
De um lado, quem acha que nada muda. De outro, quem já saiu dizendo que “agora a escola não pode mais postar foto de aluno”. Os dois erram. Este texto separa, com precisão e sem juridiquês, o que a lei realmente muda do que ela não muda — para plataformas, para escolas e para a sua família.
O que é o ECA Digital, em uma frase
É a Lei 15.211/2025, apelidada de Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. Foi sancionada em setembro de 2025 e passou a valer em março de 2026, depois de seis meses de prazo de adaptação. Ela regula produtos e serviços digitais direcionados a crianças e adolescentes — ou de provável acesso por eles: redes sociais, aplicativos, jogos, lojas de aplicativos e sistemas operacionais. O espírito cabe em uma frase: criança não é consumidor. É criança.
O que muda de verdade — para as plataformas
O peso da lei recai sobre as grandes plataformas de tecnologia. Na prática, elas passam a ter obrigações como:
- Verificação de idade real. A autodeclaração deixa de bastar; contas de menores precisam de mecanismos confiáveis e, para os mais novos, vínculo com um responsável.
- Ferramentas de controle parental. Limitar tempo de uso, aprovar contatos e compras e acompanhar o que a criança acessa.
- Privacidade restritiva por padrão. A conta de uma criança já nasce fechada — e fica proibida a publicidade dirigida com base no perfil dela.
- Combate a conteúdo nocivo. Remoção ágil, mediante notificação, de material de exploração, violência e estímulo a comportamentos de risco.
- Regras para jogos. Fim das “caixas de recompensa” (loot boxes) pagas para menores e interações limitadas por padrão.
- Transparência e sanções. Grandes plataformas prestam contas periodicamente, e o descumprimento pode gerar de advertência a multa e suspensão.
Repare: nada disso é dirigido à escola do seu filho. A lei mira quem lucra com a atenção da criança.
O que NÃO muda para as escolas (e por que tanta gente entende errado)
Aqui está o ponto que mais gera confusão. O ECA Digital não criou uma proibição nova de a escola publicar imagem de aluno. Ele reforça um dever de cuidado que já existia — e existia há bastante tempo.
Antes de 2026, a imagem de uma criança já era protegida por várias camadas: a Constituição garante proteção integral; o Estatuto da Criança e do Adolescente protege intimidade e imagem; o Código Civil trata dos direitos de personalidade; e, principalmente, a LGPD — em vigor desde 2020 — já exige consentimento específico e destacado de um responsável para tratar dados de crianças. E imagem é dado pessoal.
Ou seja: autorização para usar a foto do seu filho nunca foi novidade. O que o ECA Digital faz é elevar o padrão de cuidado sobre uma obrigação que já estava lá.
A lei não proibiu registrar a infância. Ela pediu que se cuide melhor do destino de cada registro.
Onde o ECA Digital toca a escola de verdade
Existe um ponto em que a nova legislação chega perto de quem faz comunicação escolar: a publicidade paga. O Decreto 12.880/2026, que regulamenta a lei, passou a exigir cuidado redobrado — em certos casos, até autorização judicial — para a divulgação da rotina de crianças em perfis monetizados ou com impulsionamento pago. O foco é regular o fenômeno dos influenciadores mirins, não a publicação institucional orgânica e ocasional.
Para uma rede que roda campanhas de matrícula, isso significa algo concreto: usar imagem ou rotina de aluno em conteúdo patrocinado é uma categoria diferente da foto no feed — e pede autorização específica para esse fim. É o tipo de detalhe que separa quem só cumpre tabela de quem realmente estruturou o cuidado.
Cumprir a lei é o piso. O cuidado de verdade começa acima dele
Existe diferença entre estar em dia com a lei e construir um padrão de proteção. A lei é o mínimo. O diferencial — aquilo que uma família deveria procurar — é a estrutura por trás:
- autorização específica por finalidade, com prazo e direito de cancelar a qualquer momento;
- comunicação por canais oficiais, nunca pelo WhatsApp pessoal do professor;
- tarja de transparência nas peças com imagem de aluno;
- limite claro para inteligência artificial: foto real de criança nunca entra numa ferramenta de IA;
- equipe formada e um plano de resposta para quando algo dá errado.
Isso não se copia com uma frase de propaganda. Ou existe funcionando todo dia, ou não existe.
5 perguntas que todo pai pode fazer à escola
Se você está escolhendo (ou reavaliando) uma escola, leve estas perguntas na próxima visita:
- Como vocês pedem autorização para usar a imagem do meu filho — e posso recusar sem prejuízo para ele?
- Se eu mudar de ideia, como cancelo essa autorização e em quanto tempo?
- Por quais canais a escola se comunica e publica as fotos?
- Vocês usam imagem de aluno em ferramentas de inteligência artificial?
- O que acontece, na prática, quando um incidente com imagem é reportado?
A qualidade das respostas diz mais sobre o cuidado da escola do que qualquer folder.
A lei é o piso. O cuidado de verdade começa onde a lei termina.
No Grupo A Educacional, a gente não esperou a lei chegar para construir esse padrão. Se você quer ver como ele funciona na prática, conheça o nosso Programa de Proteção Digital ou agende uma visita e pergunte à vontade.

