Ética e transparência
Ética, para nós, não é quadro na parede. É critério de decisão. Tratamos os dados de alunos e famílias com responsabilidade, conforme a LGPD (Lei 13.709/2018): coletamos e usamos essas informações apenas para as finalidades da relação educacional, com segurança e sem compartilhamento indevido.
Muita escola boa fecha não por falta de pedagogia, mas por falta de gestão. No Grupo A Educacional, isso não acontece por acaso. Profissionalizamos a gestão, implantamos um sistema integrado (TOTVS) e criamos um Centro de Serviços Compartilhados próprio.
ECA Digital: a escola já estava preparada
Em março de 2026 entrou em vigor a Lei 15.211/2025, o ECA Digital — a norma que regula o que as plataformas digitais podem e não podem fazer com crianças e adolescentes. Ela parte de um princípio que quem trabalha com educação sempre soube: criança não é consumidor. É criança.
No Grupo A Educacional, a gente não esperou a lei para agir. Uso consciente de tecnologia, conversa sobre o que se vê na tela e limite combinado com clareza já faziam parte de como educamos. A lei chegou para reforçar o que já era prática.
Por isso o grupo mantém um Programa de Proteção de Imagem e Dados dos Alunos, aplicado em todas as escolas. Na prática:
• Sem autorização, sem publicação. Nenhuma imagem de aluno vai ao ar sem autorização específica e vigente da família, definida por finalidade (arquivo pedagógico, material impresso, site, redes sociais).
• Transparência em cada peça. Todo material com imagem de aluno segue as regras de identificação e uso combinadas com a família.
• Canais oficiais, sempre. Contato com alunos acontece pelos canais oficiais da escola, nunca por perfis pessoais.
• Tecnologia que educa, não que distrai. Ferramentas digitais entram a serviço do aprendizado, com orientação de uso dentro e fora da tela.
• Um responsável pelo tema. Há um Encarregado de Proteção de Dados (DPO) dedicado, com canal aberto para dúvidas de famílias e colaboradores.
O que a lei traz é uma oportunidade: alinhar escola e família em torno do mesmo combinado. Quando os dois lados falam a mesma língua sobre tela, a criança para de receber mensagens contraditórias.
“Criança não é consumidor. É criança. Uma lei pode lembrar isso às plataformas. Só o adulto presente garante na prática.” — Gustavo Lian, CEO do Grupo A Educacional
Em março de 2026 entrou em vigor a Lei 15.211/2025, o ECA Digital — a norma que regula o que as plataformas digitais podem e não podem fazer com crianças e adolescentes. Ela parte de um princípio que quem trabalha com educação sempre soube: criança não é consumidor. É criança.
No Grupo A Educacional, a gente não esperou a lei para agir. Uso consciente de tecnologia, conversa sobre o que se vê na tela e limite combinado com clareza já faziam parte de como educamos. A lei chegou para reforçar o que já era prática.
Por isso o grupo mantém um Programa de Proteção de Imagem e Dados dos Alunos, aplicado em todas as escolas. Na prática:
• Sem autorização, sem publicação. Nenhuma imagem de aluno vai ao ar sem autorização específica e vigente da família, definida por finalidade (arquivo pedagógico, material impresso, site, redes sociais).
• Transparência em cada peça. Todo material com imagem de aluno segue as regras de identificação e uso combinadas com a família.
• Canais oficiais, sempre. Contato com alunos acontece pelos canais oficiais da escola, nunca por perfis pessoais.
• Tecnologia que educa, não que distrai. Ferramentas digitais entram a serviço do aprendizado, com orientação de uso dentro e fora da tela.
• Um responsável pelo tema. Há um Encarregado de Proteção de Dados (DPO) dedicado, com canal aberto para dúvidas de famílias e colaboradores.
O que a lei traz é uma oportunidade: alinhar escola e família em torno do mesmo combinado. Quando os dois lados falam a mesma língua sobre tela, a criança para de receber mensagens contraditórias.
“Criança não é consumidor. É criança. Uma lei pode lembrar isso às plataformas. Só o adulto presente garante na prática.” — Gustavo Lian, CEO do Grupo A Educacional


Protocolo Antibullying
Cada escola segue nosso Protocolo Antibullying: canal de escuta para alunos e famílias, procedimento de acolhimento e resposta quando um caso é identificado, e acompanhamento junto à família até a situação ser resolvida. Regras claras, comunicadas com antecedência.
Cada escola segue nosso Protocolo Antibullying: canal de escuta para alunos e famílias, procedimento de acolhimento e resposta quando um caso é identificado, e acompanhamento junto à família até a situação ser resolvida. Regras claras, comunicadas com antecedência.